Hoje vamos entender um pouquinho da aula de Direito Civil IV
que tivemos antes do carnaval, com o nosso querido professor que iniciou as
aulas com o tema que nos acompanhará todo este semestre chamado de TEORIA GERAL
DOS CONTRATOS.
Primeiro, é interessante sabermos que os contratos podem ser escritos ou
verbais. E que se for verbal precisa de uma testemunha idônea.
Art. 421 CC diz: “A liberdade de contratar será exercida em
razão e nos limites da função social do contrato (ou seja, interesse da
coletividade).”
Porque , segundo Francisco Amaral a função social é considerar que os interesses da sociedade sobrepõem aos do indivíduo.
Vamos ao que realmente interessa. O que vem a ser Os Contratos?
Bom, resumindo é um acordo de vontades, desde que seja lícito, possível e determinável. Há um LIMITE.
Porque , segundo Francisco Amaral a função social é considerar que os interesses da sociedade sobrepõem aos do indivíduo.
Vamos ao que realmente interessa. O que vem a ser Os Contratos?
Bom, resumindo é um acordo de vontades, desde que seja lícito, possível e determinável. Há um LIMITE.
No artigo 422 CC diz: “Os contratantes são obrigados a
guardar assim na conclusão do contrato, como em sua execução os princípios de
probidade e da boa fé”.
Esse artigo explica que os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato, como em sua execução, ou seja, contrato continuado exemplo de contrato de locação e os princípios da probidade e da boa fé, que já são esperados pelas partes ao iniciar o contrato.
“Porque não basta ser honesto tem que parecer honesto”
Esse artigo explica que os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato, como em sua execução, ou seja, contrato continuado exemplo de contrato de locação e os princípios da probidade e da boa fé, que já são esperados pelas partes ao iniciar o contrato.
“Porque não basta ser honesto tem que parecer honesto”
Os contratos em seus elementos essenciais se destacam o sujeito, que precisa ser capaz
(maior de 18 anos ou emancipado e sem os limites descritos nos artigos 3 e 4 do
CC), o objeto, que deve ser lícito, possível e determinado ou determinável, e o
consenso, em que deve ter a inexistência de qualquer vício ne consentimento:
dolo, erro, coação, lesão e Estado de perigo (há mais um, mas esses é que
interessam para o assunto).
A 2ª aula nos ajudou a compreender muito melhor como
funciona os contratos com o tema dos Elementos Estruturais do Contrato, As
Fases do Contrato e a, Classificação dos
Contratos. Uma aula bastante produtiva e interessante.
Bons Estudos!! :)