segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

PENA DE MORTE: UM CAMINHO SEM VOLTA




Leitores, resolvi escrever a respeito deste assunto porque li um trabalho acadêmico feito por uma estudante da Universidade Federal de Goiás bem interessante.

Vamos ao primeiro passo analisar o que vem a ser a pena de morte.
Bom, é uma sentença aplicada pelo Poder Judiciário que consiste em retirar legalmente a vida de uma pessoa que cometeu, ou é suspeita de ter cometido um crime que é considerado pelo poder como suficientemente grave e justo para ser punido com a morte.
A pena de morte foi aplicada em quase todas as civilizações através da história. A maioria dos estados federados do EUA, principalmente no sul, retomou essa prática após uma breve interrupção durante os anos 1970. Os EUA são uma das raras democracias juntamente com o Japão, a continuar a aplicar a pena de morte. A pena de morte esta ainda presente e comum em vários países não democráticos.
A convenção Europeia dos Direitos Humanos recomenda a sua proibição.

Vejamos: A pena de morte no Brasil.
A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859.
A pena de morte é uma sanção sem volta, injusta, inútil e dispendiosa, ficando claro que a sua adoção se caracteriza como sendo uma retribuição sem qualquer racionalidade e coerência. E expor a incapacidade de fundamentação intelectual plausível dos defensores da pena capital. 

A estudante Telma Vale expõe a seguinte opinião a respeito:
“Um dos vários argumentos adotados por jurista contra a Pena Capital é a respeito da irreversibilidade. Em 1993, a ONU publicou uma pesquisa onde revelava um alto índice de presos condenados por erros judiciários, ou seja, presos que iriam morrer inocentemente. Sendo assim, o que pode-se  esperar do sistema policial-judicial - prisional brasileiro, cujas características são , o emperramento burocrático, a superlotação e até mesmo a corrupção tantas vezes denunciada, ignorada e parte integrante da realidade do Brasil... A Pena Capital não teria legitimidade no seio de uma sociedade conscientemente próspera, racional e que realmente anseia por justiça e dignidade, e mais respeito pela vida humana. Não raramente, vê-se injustiças que ocorrem em sentenças judiciais, porém, em parte quando isso ocorre ainda é possível se converter o erro judiciário, através de uma satisfatória indenização que é dada ao "injustiçado". Com a Pena Capital não ocorreria injustiça? A morte de um inocente seria esquecida sem rancor algum, através de uma satisfatória indenização? Qual segurança o Estado proporcionaria à sociedade? A Pena Capital causaria uma revolta no seio social, esta pena foi enterrada e deve continuar enterrada para não enterrar a dignidade humana e a justiça. A Pena Capital, em razão de sua irreparabilidade, viola o conceito básico de justiça.”

Becaria toma a seguinte posição: "Uma pena, para ser justa, precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os homens da senda do crime. Ora, não existe homem que hesite entre o crime, apesar das vantagens que este enseje, e o risco de perder para sempre sua liberdade." (BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. p.54).
Autor da obra "Dos Delitos e Das penas", Cesare Beccaria, foi um dos maiores revolucionários do direito penal, um dos pais, principalmente no que diz respeito à execução das penas.
Seguindo o referido pensamento iluminista, o poder constituinte originário brasileiro instituiu no artigo a seguinte redação: Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

Há muito mais que se fala a respeito deste assunto, mas vou parando por aqui e deixando a vocês uma reflexão: Vale a pena a implantação da pena morte? Será que as pessoas não têm direito a uma segunda chance para se erguer? Pense nisso.

Referências:
1.CARVALHO, Telma Vale. A Discrepância entre a pena de morte e a movimentação em prol da sua adoção. Págs. 2, 6, 8. Acesso em 25 de jan 2013. Disponível em <http://ns1.webartigos.com/artigos/a-discrepancia-entre-a-pena-de-morte-e-a-movimentacao-em-prol-da-sua-adocao/78835/>
2.BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Edição Nº:2 editora:Martin Claret.
3.TEXTO BASE: BOBBIO, Norberto. Contra a pena de morte. Debate atual sobre a pena de morte. In: A era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 161-202.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

VOCÊ É INSUBSTITUÍVEL

Você é Insubstituível!
Não duvide disso, Augusto Cury nos leva a uma reflexão incrível com esse pensamento vejam:
“Se você permitir, uma crítica o destruirá. Mas, se você se proteger, um milhão de ofensas não o afetarão. Não faça de sua emoção uma lata de lixo social” (Augusto Cury, Livro Você é Insubstituível).
Entendeu? Não deixe que as pessoas te critiquem e que te influenciem. Viva da forma que você se sentir feliz, claro, tudo com responsabilidade e maturidade, aceite apenas os conselhos e críticas que te ajudarão a crescer, esteja sempre aberto a aprender o que é bom.
A vida é muito curta pra gente ficar se preocupando com o que os outros pensam, o melhor é viver a vida feliz e com muito amor. Detalhe, ame o próximo e você será melhor!!
Este outro pensamento nos trás uma ótima reflexão:
“Dificuldades ou pesares são desafios para que aprendamos a tomar decisões e a encontrar soluções, tornando-nos consequentemente fortes e seguros” Autor desconhecido.
É isso que tem que acontecer mesmo, temos que ir atrás dos nossos sonhos e se fracassarmos vamos encontrar forças para levantar e começar de novo. O que importa é não desistir, e ter o seguinte slogan: SIGA EM FRENTE, SE ALGO DER ERRADO, LEVANTE E RECOMECE  NUNCA É TARDE DEMAIS PARA REALIZAR UM SONHO.
Na vida tudo é com luta e dificuldade e como Augusto Cury nos ensina, “Só é digno do pódio quem usa as derrotas para alcançá-lo”. Ou seja, use o seu fracasso para alcançar a vitória, use-o como experiência para um sucesso brilhante.
“Existem momentos na vida da gente, em que as palavras perdem o sentido ou parecem inúteis, e, por mais que a gente pense numa forma de empregá-las elas parecem não servir. Então a gente não diz, apenas sente”. Sigmund Freud
É assim mesmo muitas vezes o conselho de um amigo não vai ajudar. O que vai ajudar, é você ir para o seu quarto pensar, meditar, e fazer uma oração com fé e motivação e seguir a boa intuição. Ser feliz não mata ninguém, pode incomodar alguns, mas o importante é VOCÊ, é em como vai se sentir.
Seja feliz e se importe com o seu bem estar sem egoísmos! Mas você só consegue viver bem se for feliz!!!

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Expressões Latinas

As expressões latinas mais usadas:

A

ABERRATIO DELICTI = desvio do delito (erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima).
ABERRATIO ICTUS = erro de alvo (quando o autor erra o alvo de vitima. Quando atinge alguém, pensando ser outro).
ABOLITIO CRIMINIS = crime abolido
ACCIPIENS = o que recebe (pessoa que recebe um pagamento; recebedor).
ACTORE NON PROBANTE, REUS ABSOLVITUR = se o autor não prova, o réu é absolvido. (Direito processual (civil e criminal)).
AD CORPUS = expressão usada pra indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda “ad mensuram”.
AD MENSURAM = conforme a medida (venda estipulada de acordo com o peso ou a medida).
AD PROBATIONEM = para prova.
ANIMUS = ânimo, vontade (indica a intenção).
A POSTERIORI = a partir do que vem depois (sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação “a priori”).
A PRIORI = a partir do que vem antes (prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se “a posteiori”).
APUD (AP.) = junto de (em anexo, juntado, no cvomplemento, apenso).
A QUO = do qual (para se referir ao juiz ou tribunal que proferiu as decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo).

B

BIS IN IDEM = de novo, outra vez (indica repetição desnecessária: principio “non bis in idem”).
BONI MORES = bons costumes.

C

CAPUT = cabeça (cabeça de um artigo ou enunciado: a parte primeira, antes de alíneas, parágrafos, itens).
CASUS FORTUITUS = caso fortuito (condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes).
CAUSA MORTIS = causa da morte (espressão usada em atestado de óbito).
CAUSA PETENDI = causa do pedido ( direito processual, o que leva o autor a pedir algo em juízo).
CAUSIDICUS = causídico (o advogado).
CITRA PETITA = aquém do pedido).
CONDITIO SINE QUA NON = condição sem a qual não (expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio).
CONTRA JUS = contra o direito (algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito).
CONTRA LEGEM = contra a lei (direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei).
CORPUS DELICTI = corpo de delito (diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima).
 CUSTAS EX LEGE = custas conforme a lei (Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecimento pela lei).
CUSTOS LEGIS = Fiscal da lei (diz-se da função do MP, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei).

D

DATA VENIA = dada a licença (usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem).
DE CUJUS = do qual (aquele de cuja herança se fala).
DESIDERANDUM = que se deve desejar (desideranda).
DESIDERATUM = o que se deseja (desiderata).
DOEMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS = o direito não socorre os que dormem (usado quando uma das partes perde o prazo e, por conseguinte o direito).
DURA LEX SED LEX = a lei é dura mais é a lei ( a lei deve ser aplicada sempre, não oimportando se é dura/rigorosa).

E

ERGA OMNES = contra todos (quando uma decisão é erga omnes, significa que atingirá não só as partes, mas todos os indivíduos).
EX LEGE = advindo da lei.
EX NUNC = a partir de agora ( significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença).
EX TUNC = a partir de então (os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença).
EXCUSATIO NON PETITA, ACCUSATIO MANIFESTA = a desculpa não foi pedida, manifesta a acusação.

F

FICTA CONFESSIO = confissão ficta.
FLAGRANTE DELICTO = ao consumar o delito (diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o ato criminoso, ou enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público).
FUMUS BONI JURIS = fumaça do bom direito (usado para alegar indício de bom direito).
FUMUS COMISSI DELICTI = fumaça do delito cometido (usada para fundamentar o recebimento da denuncia e, dentre outros, também como requisito para a prisão preventiva).

G

GROSSO MODO = de modo geral (por alto, sem penetrar no âmago da questão).

H

HABEAS CORPUS = tenhas teu corpo.
HABEAS DATA = tenhas tua informação.

I

IGNORANTIA LEGIS NON EXCUSAT = a ignorância da lei escusa ( não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração ).
IMPOSSIBILIUM NULLA EST OBLIGATIO = nula é a obrigação impossível (é um princípio geral de Direito segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo).
IMROBUS LITIGATOR = litigante desonesto (o que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação).
IN ACTU = no ato (no momento de ação).
INAUDITA ALTERA PARS = sem ouvir a outra parte (quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte).
IBONAM PARTEM = boa para a parte.
IN DUBIO PRO REO = na dúvida a favor do réu (quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção da inocência).
IN MALAM PARTEM = ruim para a parte.
INTER PARS = entre as partes.
INTER VIVOS = entre os vivos (diz-se da doação propriamente dita, com efeito atual, realizada de modo irrevogável, em vida do doador).
ITER CRIMINIS = caminho do crime (o caminho que percorre o autor de um crime desde a cogitação, atos preparatórios até o atos de execução propriamente ditos).
IURA NOVIT CURIA = o juiz conhece o direito.

J

JURISDICTIO = jurisdição.
JURIS ET DE JURE = de direito e por direito (presunção que não admite prova em contrário).
JURIS TANTUM = apenas de direito (presunção que admite prova em contrário).

L

LATO SENSU = em sentido amplo (quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão).
LEX EST QUOD POPULUS IUBET ATQUE CONSTITUIT = a lei é o que o povo manda e constitui (a lei emana do povo).
LEX QUANVIS IRRATIONABILIS, DUMMODO SIT CLARA = a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada.

M

MORTIS CAUSA = em razão de morte (sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária).

N

NEMO IUDEX IN CAUSA SUA = ninguém pode ser juiz em causa própria.
NON BIS IN IDEM = não duas vezes pela mesma coisa (postulado jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito).
NOVATIO LEGIS = nova lei.
NULLUM CRIMEN SINE CULPA = não existe crime sem culpa.
NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE POENALI = não existe crime nem pena sem lei anterior (Princípio da legalidade, Princípio da anterioridade da lei penal).

P

PACTA SUNT SERVANDA = os pactos devem ser respeitados.
PERICULUM IN MORA = perigo da demora (Dir. Proc.: exige-se uma rápida decisão, cujo demora pode causar prejuízo).

Q

QUI IURE SUO UTITUR, NEMINEM LAEDIT = quem usa seu direito, não prejudica ninguém.
QUID LATINE DICTUM SIT, ALTUM SONATUR = tudo que é dito em latim soa profundo.

R

REFORMATIO IN PEJUS = reforma em prejuízo (princípio norteador da atividade jurisdicional na qual veda a reforma de sentença em prejuízo do apelante).
RES DERELICTAE = coisa abandonada.
RES PERIT DOMINO = a coisa perece do dono.

S

STRICTO SENSU = em sentido estrito (quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão).
SUPRESSIO = supressão (instituto atinente a extinção de um direito).
SURRECTIO = surreição (instituto atinente ao surgimento de um direito).

T

TEMPUS REGIT ACTUM = o tempo rege o ato (as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram).

U

UBI SOCIETAS IBI IUS = onde está a sociedade, aí está o direito.

V

VACATIO LEGIS = lei vacante – vazio legal (tempo vago da lei. Lapso de tempo entre sua publicação e a eficácia).
VADE MECUM = vai comigo.
VOLENTI NON FIT INIURIA = não se faz injúria àquele que consente (postulado ou axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida).

>> Adicionarei outras expressões interessante se achar necessário.