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Caríssimos leitores, estou passando por uma fase de construção de pensamento a respeito de qual teoria adotar. No momento não consigo visualizar benefícios na teoria abolicionista, sendo que está se posiciona a trazer benefícios para um cidadão que errou e que por muitas vezes não merece nem viver, o que são alguns casos extremos, dos crimes hediondos.
Os benefícios da teoria garantista são muito mais eficazes, claro que não estão sendo adequadamente efetivados. Mas, pelo que venho pesquisando, há mais chance de conseguir efetivar a garantista que a abolicionista.
Indagações frequentes: Qual seria a solução para a criminalidade?
Bom, discussões a respeito do assunto correm soltas. Mas, por mais que pareça uma solução aparentemente plausível e “aceitável”, por pensar de forma humanística, o abolicionismo não é a primeira opção. Aliás, nem deveria entrar em debate, porque não há como efetivá-la na sociedade. Na teoria, é uma bela filosofia. Ingênua. E que infelizmente não tem como ser colocada em prática. E que, se tentada aqui no Brasil, vai fracassar também como na Holanda.
Não tem como resolver a criminalidade sem punição. Não é assim que funciona.
Sabemos que não se pune o indivíduo com dor física e sim pela alma, assim escreveu Foucault. Mas, o que deve mesmo ser efetivado é um sistema prisional de qualidade em que o indivíduo possa mesmo ser ressocializado para retornar ao convívio social. Claro que para isso precisaria antes ocorrer diversas mudanças no sistema carcerário, estrutura adequada e estabilidade, só para começar.
Sabemos que no meio social brasileiro tem toda aquela questão racial e de pobreza que influenciam no encarceramento em massa de alguns indivíduos. Todos já cansamos de ouvir a seguinte frase: “Prisão é para pobres e negros”. Sim, infelizmente é verdade, porque o que acontece é uma prisão de classes. Por que a grande maioria dos marginalizados não têm uma base familiar para se estruturarem. Eles não têm sequer em quem se apoiar, e o único meio de sobrevivência que encontram é o crime, que apesar de não ser algo seguro e estável, é um meio de adquirir dinheiro para sustentar sua fome, família (quando assim possuem) e seu vício, como comenta Jessé Souza.
Há várias razões para a teoria abolicionista não dá certo. Aliás, há muito mais razão para NÃO efetivá-la que para efetivá-la, visto que a quantidade de falhas e problemas que esta poderia causar a sociedade é enorme.
Vamos ao que diz a teoria abolicionista e seus adeptos:
Primeiro: O Abolicionismo se desenvolveu principalmente na Europa, tendo como marca o seu posicionamento extremo. Posicionamento radical de enfrentar a realidade do direito penal, tendo sua doutrina pregado a substituição do direito penal por outras formas não punitivas de solução dos delitos praticados, exemplo de penas alternativas.
Essa teoria mostra que o direito penal não é o único meio de repressão, a violência pois que apenas impõe punição. Dizem que já vivemos numa sociedade sem direito penal.
Segundo: Referem-se ao fato de o sistema ser anônimo. Isto é, as normas não cumprem as funções esperadas. Porque o direito penal não passa de um direito simbólico, em que as leis que surgem com o intuito de evitar o cometimento de outros crimes não concretizam seu objetivo.
Terceiro: Os defensores alegam também que o sistema punitivo é seletivo e estigmatizante, porque ele cria e reforça as várias desigualdades. Alegam ser a cifra negra muito alta, enquanto a criminalidade efetiva é um evento excepcional. Sim, de fato a questão racial está mesmo em alta, aliás nunca esteve por menos.
Vejam, Louk Hulsman, o pai do abolicionismo penal, prega a abolição do sistema penal como um todo, tendo como base os valores primitivos da sociedade e não admitindo a intromissão do Estado na solução dos conflitos.Mas, o Direito Penal tem como fundamento principal A DEFESA SOCIAL contra o delito praticado, através, não apenas da prevenção objetiva cominada no preceito secundário da norma penal, mas também na resposta penal aplicada ao autor de um fato delituoso.
Há de se pensar então, em outra forma de corrigir os criminosos, mas deixá-los “impunes não rola”, é dever e responsabilidade do Estado punir e defender o corpo social.
E se formos analisar tudo o que é dito por essa teoria podemos perceber que:
Primeiro erro: Os adeptos não conhecem um criminoso de verdade. Devem ser daqueles que saíram da faculdade e sem experiência de vida alguma se torna abolicionista para se sentir mais humano, e “acreditar” que está fazendo algum bem. Rãm! Não é assim que funciona.
Segundo erro: Veem o criminoso como uma pessoa que cometeu crimes e que ao ser preso se torna bonzinho. Ou seja, a pessoa enquanto fora da prisão mesmo sabendo dos riscos e dos erros que cometem não devem ser punidos, porque deve ter havido algum motivo para este errar, e que ele não é um mal ser humano e que foram consequências da sua pobre vida marginal. Tá, depende, porque tudo é relativo e deve ser analisado o caso. Algumas pessoas fazem mesmo pela falta de estrutura e tal e mente fraca, emocional abalado e perturbado. Mas é por isso que precisam ser tratados, reeducados, ensinados e não libertados.
Terceiro erro: Não conseguem enxergar o mal que essa teoria poderia causar a sociedade.
Até porque Todos os dias estamos diante de diversos crimes DOLOSOS cometidos por pessoas com sequer o mínimo de boa consciência. Acordar pra realidade é um ótimo passo, afinal do mesmo jeito que há pessoas do bem criando tecnologias positivas, boas ações para o meio social, há com tudo para o mal também. Entendem? Não tem como fingir que as coisas são simples e que todos são bons, ou que reconhecem seus erros e se arrependam ao ponto de quererem ser reeducados.
O garantismo como defende Ferrajoli assegura as garantias formais aos cidadãos, sendo certo ao agente que se encontre processado ou condenado. Podemos entender garantismo segundo Ferrajoli como: "a palavra garantismo pode ser compreendida sob três acepções: pela primeira, garantismo designa um modelo normativo de direito, quanto ao Direito Penal, de extrema legalidade, próprio do Estado de Direito. No plano epistemológico se caracteriza como um sistema cognoscitivo ou de poder mínimo, no plano político como uma técnica de tutela capaz de minimizar a violência e de maximizar a liberdade e no plano jurídico, como um sistema de vínculos impostos à potestade punitiva do estado em garantia dos direitos dos cidadãos. Em conseqüência, é garantista todo o sistema penal que se ajusta normativamente a tal modelo e satisfaz de maneira efetiva".
Na verdade o objetivo é submeter o controle do poder punitivo do Estado exigindo estrita vinculação ao princípio de previsibilidade, igualdade, proporcionalidade e segurança jurídica, sem olvidar, ou seja, sem esquecer das garantias formais asseguras ao suspeito, ao processo e ao condenado.
Sabe, se temos a lei que garante o princípio da dignidade da pessoa humana e o bem social etc. e tal. Vamos trabalhar com ela, efetivar de fato o sistema carcerário. É claro que sabemos que o sistema prisional atual não tem como reeducar nenhum indivíduo, pois este é totalmente desestruturado e os criminosos saem de lá uns verdadeiros doutores em criminalidade. Mas, com certeza abolir o sistema prisional não seria a melhor opção. O cidadão que errou precisa ser privado sim de sua liberdade, as grades ainda é de certa forma a garantia e o alívio para o corpo social e para as famílias.
Ah, e por favor, já passamos dessa fase de acreditar nas pessoas cegamente não é?!? O mundo está cheio de pessoas de más intenções que não se arrependem dos seus crimes, gente sem coração, inescrupulosos que não podem ser deixados livres circulando no meio social como se nada tivesse acontecido, e para estes não há sociedade que os corrija.
Sim, infelizmente o Sistema Carcerário, ainda tem atravancado em suas origens o fato de ser a prisão lugar para negros e pobres. Há de certa forma uma desigualdade, porque infelizmente o sistema cria e reforça todo esse problema da desigualdade e da violência entre negros e pobres. Como disse Shecaria em 2004 em seu livro,“A clientela habitual do sistema penal é reformada por aquelas pessoas que têm problemas com a lei, não por praticarem mais crimes que os outros, mas porque o controle social formal é discriminatório.”
É de se pensar na citação acima que os problemas da sociedade se voltam todos para a discriminação racial e de classes. Mas, o abolicionismo transmite uma sensação de impunidade. Agora, se ponha no lugar de uma família em que um membro sofreu agressões de um indivíduo?!! Imaginem se o abolicionismo fosse aprovado? As pessoas fariam justiça com as próprias mãos, a autotutela iria se tornar uma proteção inviável, afinal estariam todos se matando, seria uma vingança, voltaríamos ao que conceituou Hobbes, “uma guerra de todos, contra todos”. Ou você realmente acredita que o ser humano iria ponderar seus atos, e agir de forma proporcional para com o outro cidadão?
Me poupe! Ninguém vai ter a capacidade de ver ou de saber que seu filho foi estuprado e ficar de braços cruzados para o fato. Até porque neste caso a lei seria super flexível, porque não revidar? Lei de talião: “Olho por olho, dente por dente”.
O abolicionismo vem com toda aquela teoria de roupagem humanística e racional, sim, certo. Mas como efetivar isso sem prisão? Como funcionaria?
O fundamento da responsabilidade penal então passa a ser o livre arbítrio, a possibilidade de o indivíduo escolher livremente a infração das regras jurídicas, sem ter a sua vontade determinada por nenhum fator externo ou interno, social ou biológico. Dessa ideia decorreria a total irresponsabilidade do inimputável. Lógico que seria dessa forma mesmo. Inimputáveis e imputáveis.
Sei que infelizmente e insanamente a história do sistema penal é a história das injustiças contra presos, dos erros judiciários, da economia das penas, da transformação da vítima em testemunha, das múltiplas revisões. Nela quase nunca está em jogo a justiça para a vítima. Não se investe no seu ressarcimento mas na perpetuação do sistema de vinganças transformando-a em testemunha, parte do inquérito que alimenta e retroalimenta o sistema punitivo custoso e sempre em expansão. A vítima é testemunha num sistema de altos custos para o Estado no qual os principais beneficiários permanecem sendo os burocratas.
Tudo é uma questão de análise e de consciência, mas volto a bater na tecla que deixar o criminoso sem punição, nunca será a melhor solução. Sabemos dos erros do sistema, mas sem ele as coisas se tornariam muito mais complicadas.
Fontes:
- AUGUSTO, Acácio; Anarco- Abolicionismo Penal. Associação dos professores da PUC São Paulo: Violência urbana, abril de 2007. Disponível em: < http://www.apropucsp.org.br/apropuc/index.php/revista-puc-viva/14-ed-1/1769-anarco-abolicionismo-penal> Acesso em: 08 mai. 2012.
- TORRE, Douglas Dias; O Direito Penal na atualidade: o Garantismo, o Direito Penal Mínimo, o Direito Penal Simbólico e o Abolicionismo Penal. São Paulo, dezembro de 2002. Disponível em: <http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=2473> Acesso em 10 mai. 2012.
- GOMES, Luiz Flávio; Limites do “ius puniendi” e bases principiológicas do garantismo penal, abril de 2007. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/artigo/20070410101353547_limites-do-ius-puniendi-e-bases-principiologicas-do-garantismo-penal-luiz-flavio-gomes.html> Acesso em 13 mai. 2012.
- PASSETI, Edson; A Intervenção Do Crime e a Abolição da Punição: O discurso abolicionista. Disponível em: <http://www.arteeanarquia.xpg.com.br/a_invencao_do_crime.htm> Acesso em 16 mai 2012.
- SOUZA, Jessé. A Invisibilidade da Desigualdade Brasileira. Pág. 119 à 121. Minas Gerais, Belo Horizonte : ED: UFMG, 2006