segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

PENA DE MORTE: UM CAMINHO SEM VOLTA




Leitores, resolvi escrever a respeito deste assunto porque li um trabalho acadêmico feito por uma estudante da Universidade Federal de Goiás bem interessante.

Vamos ao primeiro passo analisar o que vem a ser a pena de morte.
Bom, é uma sentença aplicada pelo Poder Judiciário que consiste em retirar legalmente a vida de uma pessoa que cometeu, ou é suspeita de ter cometido um crime que é considerado pelo poder como suficientemente grave e justo para ser punido com a morte.
A pena de morte foi aplicada em quase todas as civilizações através da história. A maioria dos estados federados do EUA, principalmente no sul, retomou essa prática após uma breve interrupção durante os anos 1970. Os EUA são uma das raras democracias juntamente com o Japão, a continuar a aplicar a pena de morte. A pena de morte esta ainda presente e comum em vários países não democráticos.
A convenção Europeia dos Direitos Humanos recomenda a sua proibição.

Vejamos: A pena de morte no Brasil.
A pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns, precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859.
A pena de morte é uma sanção sem volta, injusta, inútil e dispendiosa, ficando claro que a sua adoção se caracteriza como sendo uma retribuição sem qualquer racionalidade e coerência. E expor a incapacidade de fundamentação intelectual plausível dos defensores da pena capital. 

A estudante Telma Vale expõe a seguinte opinião a respeito:
“Um dos vários argumentos adotados por jurista contra a Pena Capital é a respeito da irreversibilidade. Em 1993, a ONU publicou uma pesquisa onde revelava um alto índice de presos condenados por erros judiciários, ou seja, presos que iriam morrer inocentemente. Sendo assim, o que pode-se  esperar do sistema policial-judicial - prisional brasileiro, cujas características são , o emperramento burocrático, a superlotação e até mesmo a corrupção tantas vezes denunciada, ignorada e parte integrante da realidade do Brasil... A Pena Capital não teria legitimidade no seio de uma sociedade conscientemente próspera, racional e que realmente anseia por justiça e dignidade, e mais respeito pela vida humana. Não raramente, vê-se injustiças que ocorrem em sentenças judiciais, porém, em parte quando isso ocorre ainda é possível se converter o erro judiciário, através de uma satisfatória indenização que é dada ao "injustiçado". Com a Pena Capital não ocorreria injustiça? A morte de um inocente seria esquecida sem rancor algum, através de uma satisfatória indenização? Qual segurança o Estado proporcionaria à sociedade? A Pena Capital causaria uma revolta no seio social, esta pena foi enterrada e deve continuar enterrada para não enterrar a dignidade humana e a justiça. A Pena Capital, em razão de sua irreparabilidade, viola o conceito básico de justiça.”

Becaria toma a seguinte posição: "Uma pena, para ser justa, precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os homens da senda do crime. Ora, não existe homem que hesite entre o crime, apesar das vantagens que este enseje, e o risco de perder para sempre sua liberdade." (BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. p.54).
Autor da obra "Dos Delitos e Das penas", Cesare Beccaria, foi um dos maiores revolucionários do direito penal, um dos pais, principalmente no que diz respeito à execução das penas.
Seguindo o referido pensamento iluminista, o poder constituinte originário brasileiro instituiu no artigo a seguinte redação: Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;

Há muito mais que se fala a respeito deste assunto, mas vou parando por aqui e deixando a vocês uma reflexão: Vale a pena a implantação da pena morte? Será que as pessoas não têm direito a uma segunda chance para se erguer? Pense nisso.

Referências:
1.CARVALHO, Telma Vale. A Discrepância entre a pena de morte e a movimentação em prol da sua adoção. Págs. 2, 6, 8. Acesso em 25 de jan 2013. Disponível em <http://ns1.webartigos.com/artigos/a-discrepancia-entre-a-pena-de-morte-e-a-movimentacao-em-prol-da-sua-adocao/78835/>
2.BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Edição Nº:2 editora:Martin Claret.
3.TEXTO BASE: BOBBIO, Norberto. Contra a pena de morte. Debate atual sobre a pena de morte. In: A era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 161-202.