As expressões latinas mais usadas:

A
ABERRATIO DELICTI = desvio do delito (erro por parte do
criminoso quanto à pessoa da vítima).
ABERRATIO ICTUS = erro de alvo (quando o autor erra o alvo
de vitima. Quando atinge alguém, pensando ser outro).
ABOLITIO CRIMINIS = crime abolido
ACCIPIENS = o que recebe (pessoa que recebe um pagamento;
recebedor).
ACTORE NON PROBANTE, REUS ABSOLVITUR = se o autor não prova,
o réu é absolvido. (Direito processual (civil e criminal)).
AD CORPUS = expressão usada pra indicar a venda de imóvel
sem a medida de sua área, por oposição à venda “ad mensuram”.
AD MENSURAM = conforme a medida (venda estipulada de acordo
com o peso ou a medida).
AD PROBATIONEM = para prova.
ANIMUS = ânimo, vontade (indica a intenção).
A POSTERIORI = a partir do que vem depois (sistema de
argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação “a priori”).
A PRIORI = a partir do que vem antes (prova fundada
unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se “a posteiori”).
APUD (AP.) = junto de (em anexo, juntado, no cvomplemento,
apenso).
A QUO = do qual (para se referir ao juiz ou tribunal que
proferiu as decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou
termo inicial do prazo).
B
BIS IN IDEM = de novo, outra vez (indica repetição
desnecessária: principio “non bis in idem”).
BONI MORES = bons costumes.
C
CAPUT = cabeça (cabeça de um artigo ou enunciado: a parte
primeira, antes de alíneas, parágrafos, itens).
CASUS FORTUITUS = caso fortuito (condição não prevista, e
que ocorre alheia às vontades das partes).
CAUSA MORTIS = causa da morte (espressão usada em atestado
de óbito).
CAUSA PETENDI = causa do pedido ( direito processual, o que
leva o autor a pedir algo em juízo).
CAUSIDICUS = causídico (o advogado).
CITRA PETITA = aquém do pedido).
CONDITIO SINE QUA NON = condição sem a qual não (expressão
empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente
indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade
expressa dos noivos para a validade do matrimônio).
CONTRA JUS = contra o direito (algo que se torna inválido,
por contrariar a lei ou o direito).
CONTRA LEGEM = contra a lei (direito processual: diz-se
quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei).
CORPUS DELICTI = corpo de delito (diz-se de prova de crime
obtida no próprio corpo da vítima).
CUSTAS EX LEGE =
custas conforme a lei (Direito processual: determinação de pagamento de custas
(despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecimento pela lei).
CUSTOS LEGIS = Fiscal da lei (diz-se da função do MP, quando
este atua fiscalizando a aplicação da lei).
D
DATA VENIA = dada a licença (usada para introduzir uma
objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista
de outrem).
DE CUJUS = do qual (aquele de cuja herança se fala).
DESIDERANDUM = que se deve desejar (desideranda).
DESIDERATUM = o que se deseja (desiderata).
DOEMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS = o direito não socorre os que
dormem (usado quando uma das partes perde o prazo e, por conseguinte o
direito).
DURA LEX SED LEX = a lei é dura mais é a lei ( a lei deve
ser aplicada sempre, não oimportando se é dura/rigorosa).
E
ERGA OMNES = contra todos (quando uma decisão é erga omnes,
significa que atingirá não só as partes, mas todos os indivíduos).
EX LEGE = advindo da lei.
EX NUNC = a partir de agora ( significa que os efeitos da
sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da
publicação da sentença).
EX TUNC = a partir de então (os efeitos da sentença ou da
lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da
sentença).
EXCUSATIO NON PETITA, ACCUSATIO MANIFESTA = a desculpa não
foi pedida, manifesta a acusação.
F
FICTA CONFESSIO = confissão ficta.
FLAGRANTE DELICTO = ao consumar o delito (diz-se do momento
exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o ato criminoso, ou
enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor
público).
FUMUS BONI JURIS = fumaça do bom direito (usado para alegar
indício de bom direito).
FUMUS COMISSI DELICTI = fumaça do delito cometido (usada
para fundamentar o recebimento da denuncia e, dentre outros, também como
requisito para a prisão preventiva).
G
GROSSO MODO = de modo geral (por alto, sem penetrar no âmago
da questão).
H
HABEAS CORPUS = tenhas teu corpo.
HABEAS DATA = tenhas tua informação.
I
IGNORANTIA LEGIS NON EXCUSAT = a ignorância da lei escusa (
não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração
).
IMPOSSIBILIUM NULLA EST OBLIGATIO = nula é a obrigação
impossível (é um princípio geral de Direito segundo o qual é nula qualquer
obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar,
por exemplo).
IMROBUS LITIGATOR = litigante desonesto (o que entra em
demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação).
IN ACTU = no ato (no momento de ação).
INAUDITA ALTERA PARS = sem ouvir a outra parte (quando se
produz um ato jurídico sem consultar a outra parte).
IBONAM PARTEM = boa para a parte.
IN DUBIO PRO REO = na dúvida a favor do réu (quando o
julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no
princípio da presunção da inocência).
IN MALAM PARTEM = ruim para a parte.
INTER PARS = entre as partes.
INTER VIVOS = entre os vivos (diz-se da doação propriamente
dita, com efeito atual, realizada de modo irrevogável, em vida do doador).
ITER CRIMINIS = caminho do crime (o caminho que percorre o
autor de um crime desde a cogitação, atos preparatórios até o atos de execução
propriamente ditos).
IURA NOVIT CURIA = o juiz conhece o direito.
J
JURISDICTIO = jurisdição.
JURIS ET DE JURE = de direito e por direito (presunção que
não admite prova em contrário).
JURIS TANTUM = apenas de direito (presunção que admite prova
em contrário).
L
LATO SENSU = em sentido amplo (quando quer se dar o sentido
mais amplo de determinada expressão).
LEX EST QUOD POPULUS IUBET ATQUE CONSTITUIT = a lei é o que
o povo manda e constitui (a lei emana do povo).
LEX QUANVIS IRRATIONABILIS, DUMMODO SIT CLARA = a lei, ainda
que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada.
M
MORTIS CAUSA = em razão de morte (sucessão de bens, direitos
e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão
hereditária).
N
NEMO IUDEX IN CAUSA SUA = ninguém pode ser juiz em causa
própria.
NON BIS IN IDEM = não duas vezes pela mesma coisa (postulado
jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o
mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito).
NOVATIO LEGIS = nova lei.
NULLUM CRIMEN SINE CULPA = não existe crime sem culpa.
NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE POENALI = não
existe crime nem pena sem lei anterior (Princípio da legalidade, Princípio da
anterioridade da lei penal).
P
PACTA SUNT SERVANDA = os pactos devem ser respeitados.
PERICULUM IN MORA = perigo da demora (Dir. Proc.: exige-se
uma rápida decisão, cujo demora pode causar prejuízo).
Q
QUI IURE SUO UTITUR, NEMINEM LAEDIT = quem usa seu direito,
não prejudica ninguém.
QUID LATINE DICTUM SIT, ALTUM SONATUR = tudo que é dito em
latim soa profundo.
R
REFORMATIO IN PEJUS = reforma em prejuízo (princípio
norteador da atividade jurisdicional na qual veda a reforma de sentença em
prejuízo do apelante).
RES DERELICTAE = coisa abandonada.
RES PERIT DOMINO = a coisa perece do dono.
S
STRICTO SENSU = em sentido estrito (quando quer se dar o
sentido mais restrito de determinada expressão).
SUPRESSIO = supressão (instituto atinente a extinção de um
direito).
SURRECTIO = surreição (instituto atinente ao surgimento de
um direito).
T
TEMPUS REGIT ACTUM = o tempo rege o ato (as coisas jurídicas
se regem pela lei da época em que ocorreram).
U
UBI SOCIETAS IBI IUS = onde está a sociedade, aí está o
direito.
V
VACATIO LEGIS = lei vacante – vazio legal (tempo vago da
lei. Lapso de tempo entre sua publicação e a eficácia).
VADE MECUM = vai comigo.
VOLENTI NON FIT INIURIA = não se faz injúria àquele que
consente (postulado ou axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve
queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida).